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Lei da Terceirização: o que sua empresa precisa saber

A chamada nova Lei de Terceirização foi criada em 2017 (n.º 13.429/2017) e está relacionada a aspectos trabalhistas, com mudanças significativas tanto para as empresas como para os colaboradores. 

Pioneira na terceirização de infraestrutura de refrigeração e eletrônicos há 48 anos, a Colortel acredita na terceirização como um modelo do qual os clientes não precisam se envolver em atividades, secundárias relacionadas à gestão e manutenção de equipamentos eletrônicos e de refrigeração, para que consigam se dedicar integralmente ao negócio principal, com foco total da geração de receita e satisfação dos clientes. 

Dessa forma, é essencial que as empresas conheçam a fundo as novas regras da terceirização, a fim de estabelecer boas práticas e evitar futuros problemas com a lei brasileira. 

Pensando nisso, separamos para o blog desta semana algumas das principais mudanças da nova Lei de Terceirização. Confira:

1. Agora, qualquer atividade pode ser terceirizada 

Uma das principais mudanças promovidas pela legislação diz respeito a quais atividades podem ser terceirizadas. Antes da nova Lei de Terceirização, só podiam ser terceirizadas as atividades-meio da empresa, ou seja, aquelas que não estão diretamente ligadas à sua finalidade principal, como serviços de manutenção, limpeza e segurança. 

Agora, qualquer atividade pode ser terceirizada, seja ela considerada meio ou fim, com exceção apenas de transporte de valores e vigilância. 

2. Responsabilidade da contratante sobre as verbas trabalhistas 

Com as novas regras, a empresa contratante só será responsável pelos débitos trabalhistas ou previdenciários caso a terceirizada não consiga pagar as despesas. 

A empresa tomadora de serviços tem a obrigação de fiscalizar o pagamento de verbas trabalhistas e previdenciárias, mas ela só ficará com a responsabilidade dos custos trabalhistas dos funcionários, caso eles não sejam pagos ao colaborador pela prestadora de serviços.

3. Capital social mínimo para empresas que terceirizam 

No sistema atual, para que uma organização terceirize sua mão-de-obra, é necessário que ela disponha de um capital social mínimo. As companhias devem comprovar o seu capital mínimo de acordo com o número de funcionários (artigo 4º B da Lei nº 6.019/74): 

● Empresas com até 10 funcionários: o capital deve ser de até R$ 10 mil;

● Organizações que tenham até 20 colaboradores: R$ 25 mil; 

● Negócios que contam com até 50 funcionários terceirizados: o valor deve ser de R$ 45 mil; 

● Em relação às empresas com até 100 funcionários: R$ 100 mil de capital mínimo;

● E empreendimentos com mais de 100 profissionais: valor de pelo menos R$ 250 mil. 

4. Definição de novas responsabilidades 

A empresa contratante fica responsável por garantir boas condições de segurança seguindo as normas de segurança do trabalho, higiene e salubridade. 

5. Garantia de direitos ao funcionário terceirizado 

Os funcionários terceirizados passam a ter direito de receber: férias remuneradas, 13º salário, FGTS, pagamento de horas extras, adicionais de periculosidade e insalubridade, direitos previdenciários, entre outros. 

6. Definição da subordinação dos colaboradores terceirizados 

Embora o trabalhador atue nas dependências da empresa tomadora do serviço ou no local determinado por ela, o vínculo empregatício ocorre entre o trabalhador terceirizado e a empresa contratada. 

A empresa contratante, então, não poderá fazer cobranças diretamente ao empregado. Caso aconteça algum problema, a organização deve procurar a terceirizada.

Entender estas normas é fundamental para garantir o cumprimento da lei. E, por todos estes motivos, ao selecionar uma empresa para terceirizar seus serviços, é importante avaliar sua reputação no mercado. 

A Colortel é a maior empresa de terceirização de serviços de refrigeração e eletrônicos do Brasil! Somos uma empresa sólida, que atende ao mercado empresarial por meio de uma gestão profissional. Com uma carteira atual de mais de 3.000 clientes, atuamos no mercado nacional há mais de 45 anos, com uma equipe própria composta por mais de 300 especialistas. 

Nossos profissionais são altamente capacitados tecnicamente para conhecer as especificidades, procedimentos e normas regulatórias de cada segmento de negócio dos nossos clientes. Todos os colaboradores seguem as normas trabalhistas e trabalham com os EPIs necessários. 

Acompanhe nosso conteúdo. Estamos sempre por dentro das tendências e novidades que surgem no setor de terceirização. 

E saiba que contar com o modelo de terceirização é uma ótima forma de garantir a previsibilidade de custos, manter a produtividade e ainda melhorar a qualidade dos serviços do seu negócio. 

Quer entender melhor sobre o modelo de terceirização da Colortel? 

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Podemos ajudar você!